Dosimetro de Ruído

Dosimetria é a junção de duas palavras, dose (quantidade de algo) e metria (medir), portanto, Dosimetria de Ruído (Avaliação de Ruído) significa medir a quantidade de ruído, na higiene ocupacional o ruído a ser medido é o que o trabalhador está exposto em seu ambiente de trabalho. Para realizar essa medição é utilizado um equipamento denominado Dosímetro de Ruído.

O dosímetro de ruído é um aparelho portátil que tem como função medir os níveis de ruído de determinado local. Este tipo de dispositivo é elementar para manter o padrão seguro de linhas de produção fabris. O dosímetro de ruído é, em muitas ocasiões, utilizado no vestuário do operador, de forma a medir as concentrações durante a execução de suas atividades. A sua utilização é fácil e prática, no qual é mensurado os níveis em tempo real. (disponível em https://www.almont.com.br/dosimetro-ruido).

Figura 01 – Modelos nacionais de dosímetros de ruído

A função principal do Dosímetro de Ruído é registrar todos os níveis de pressão sonora aos quais o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho e fornece um valor de “dose”. Tal valor representa uma espécie de média de todos os valores coletados ao longo do turno de trabalho e caracteriza a exposição ocupacional ao ruído (sempre levando em consideração a configuração prévia feita no aparelho). (disponível em https://www.senacrs.com.br/cursos_rede/riscos_ambientais_no_ambiente_de_trabalho/html/conteudos/03/index.html).

Os dosímetros de ruído devem atender às legislações trabalhistas (Norma Regulamentadora n° 15) e previdenciárias (Instrução Normativa n° 77 de 2015 de e Decreto 3.048 de 1999) (para saber mais sobre as legislações ver post sobre técnicas de medições no link https://gnially.com.br/avaliacao-ruido-dosimetria/).

Metodologia de Medição

A Norma de Higiene Ocupacional 01 da Fundacentro define a metodologia que deverá ser seguida ao utilizar um dosímetro de ruído para realizar a medição do ruído (dosimetria de ruído). Mas antes de descrever a metodologia precisamos saber os conceitos básicos que envolvem uma dosimetria de ruído (disponível em http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/A5RGFHYSQ5TA7P816K7QPT4AB9KDFP.pdf) que serão descritas a seguir:

Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo;
Critério de Referência (CR): nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá a uma dose de 100%;

Dose: parâmetro utilizado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI).

Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho;

Dosímetro de Ruído: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposição ocupacional ao ruído;
Incremento de Duplicação de Dose (q): incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido;

Limite de Exposição (LE): parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua capacidade de ouvir e entender uma conversação normal;

Medidor Integrador de Uso Pessoal: medidor que possa ser fixado no trabalhador durante o período de medição, fornecendo por meio de integração, a dose ou o nível médio;

Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado;

Zona Auditiva: região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, medido a partir da entrada do canal auditivo.

Critério de Avaliação

O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).

O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de duplicação de dose (q) que para a NHO 01 da Fundacentro deverá ser igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A), porém, a NR 15 exige que o incremento de duplicação de dose (q) seja igual a 5, conforme já explicado no artigo disponível em https://gnially.com.br/avaliacao-ruido-dosimetria/.

Procedimentos Gerais de Medição

Para realizar as medições deverão ser seguido o procedimento a seguir definido pela NHO 01:

  1. Verificar a integridade eletromecânica e coerência na resposta do instrumento;
  2. Verificar as condições de carga das baterias;
  3. Ajustar os parâmetros de medição, conforme o critério a ser utilizado;
  4. Efetuar a calibração do equipamento antes e após a medição para verificar se o aparelho apresenta algum defeito ou erro;
  5. As medições devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador, de forma a fornecer dados representativos da exposição ocupacional diária ao ruído a que está submetido o trabalhador no exercício de suas funções. No caso de medidores de uso pessoal, o microfone deve ser posicionado sobre o ombro, preso na vestimenta, dentro da zona auditiva do trabalhador;
  6. O direcionamento do microfone deve obedecer às orientações do fabricante, constantes do manual do equipamento, de forma a garantir a melhor resposta do medidor;
  7. O posicionamento e a conduta do avaliador não devem interferir no campo acústico ou nas condições de trabalho, para não falsear os resultados obtidos. Se necessário, deve ser utilizada avaliação remota, por meio do uso de cabo de extensão para o microfone, a fim de permitir leitura à distância;
  8. Antes de iniciar a medição o trabalhador a ser avaliado deve ser informado: do objetivo do trabalho; que a medição não deve interferir em suas atividades habituais, devendo manter a sua rotina de trabalho; que as medições não efetuam gravação de conversas; que o equipamento ou microfone nele fixado só pode ser removido pelo avaliador; que o microfone nele fixado não pode ser tocado ou obstruído e outros aspectos pertinentes;
  9. Deverão ser invalidados, efetuando-se nova medição, sempre que: a aferição da calibração acusar variação fora da faixa tolerada de ± 1 dB; nível de tensão de bateria estiver abaixo do mínimo aceitável; houver qualquer prejuízo à integridade eletromecânica do equipamento.
  10. Utilizar um medidor de nível de pressão sonora IEC classe 2, no mínimo.
  11. Quando a avaliação for ao ar livre ou em áreas com pó é importante usar a espuma protetora do microfone.
  12. Posicionar e fixar qualquer cabo de microfone (quando for o caso) para evitar movimentos bruscos do trabalhador e com isso prejudicar a medição.
  13. Verificar o dosímetro periodicamente para garantir que o microfone esteja devidamente localizado.
  14. O número de avaliações deve ser suficiente para identificar e caracterizar os ciclos de trabalho. Quando a medição não cobrir toda a jornada de trabalho, a dose determinada para o período medido deve ser projetada para a jornada diária efetiva de trabalho, determinando-se a dose diária (a maioria dos dosímetros efetua a projeção de dose).

Disposições Finais

O Dosímetro de Ruído é considerado o aparelho mais eficiente para realizar as medições de ruído. É importante ressaltar que uma dosimetria não deve ser realizada em um período em que o ruído tenha diminuído ou que as máquinas e equipamentos estejam em parada de manutenção, pois, o objetivo é obter uma representação real da jornada de trabalho.

Antes de iniciar a coleta, colocando o dosímetro de ruído no trabalhador, lembre-se de posicioná-lo obedecendo os padrões da NHO-01. Para usar o dosímetro é importante obedecer aos critérios de medição, conforme descreve o fabricante, com relação à temperatura, à umidade relativa do ar e aos campos eletromagnéticos, para garantir que o equipamento funcione perfeitamente.

Segundo a NHO 01 Os medidores integradores de uso pessoal, também denominados de dosímetros de ruído, a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional ao ruído devem atender às especificações constantes da Norma ANSI S1.25-1991 ou de suas futuras revisões, ter classificação mínima do tipo 2 e estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros:

  • circuito de ponderação – “A”;
  • circuito de resposta – lenta (slow);
  • critério de referência – 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas;
  • nível limiar de integração – 80 dB(A);
  • faixa de medição mínima – 80 a 115 dB(A);
  • incremento de duplicação de dose = 5 (neste artigo foi corrigido o incremento de duplicação de dose para 5, para maiores informações acesse o link https://gnially.com.br/avaliacao-ruido-dosimetria/);
  • indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).

Os audiodosímetros são integradores de uso pessoal (portados pelo trabalhador), fornecem o valor total da exposição, expresso em termos de dose (%) ou ainda o nível equivalente em dB (Leq, Lavg, TWA, TWA8h e dose projetada), dependendo do equipamento utilizado. (disponível em https://www.senacrs.com.br/cursos_rede/riscos_ambientais_no_ambiente_de_trabalho/html/conteudos/03/index.html).

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