
Os agentes químicos na sua grande maioria conduzem a uma condição insalubre, fazendo com que a falta de equipamentos de proteção coletiva e/ou individual e avaliação dos agentes químicos agravem a exposição.
Existem hoje produtos químicos compatíveis com cada necessidade e que possuem componentes químicos considerados menos nocivos à saúde humana ou de fácil neutralização por meio de ventilação, exaustão ou até mesmo EPI (equipamento de proteção individual). Podendo ser adotados EPIs menos incômodos e de menor custo para exposição abaixo dos níveis de ação. Sempre que um estudo sobre insalubridade ou aposentadoria especial é realizado por meio do Laudo de Insalubridade e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), é importante entender o processo produtivo ou serviço a fim de adotar medidas que muitas vezes são a substituição do produto químico menos nocivo. Para definir quais as medidas de controles deverão ser adotadas é necessário realizar a avaliação dos agentes químicos para verificação da concentração desse contaminante no ambiente de trabalho
Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos
Como multiplicador de informação, todas os fabricantes de produtos químicos são obrigados a expor seus produtos, composição e medidas de controle adotando as FISPQ (Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos) para que a informação chegue ao consumidor final. A FISPQ é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme NBR 14725-4 (disponível para compra em https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=418238#) e deve acompanhar o produto químico, além de estar à disposição do colaborador para que ele saiba as medidas de controle ali contidas. Seu lay-out sinaliza:
- A identificação do produto e da empresa;
- Identificação de Perigos;
- Composição e informações sobre os ingredientes;
- Medidas de primeiros socorros;
- Medidas de combate a incêndio;
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
- Manuseio e armazenamento;
- Controle de Exposição e proteção individual;
- Propriedades Físicas e Químicas;
- Estabilidade e reatividade;
- Informações toxicológicas;
- Informações ecológicas;
- Considerações sobre tratamento e disposição;
- Informações sobre transporte;
- Regulamentações e;
- Outras informações.
Para que possamos definir a técnica e os equipamentos a serem utilizados para realizada a avaliação dos agentes químicos é importante dar atenção aos itens da FISPQ denominado como composição e informações sobre os ingredientes, neste campo iremos encontrar quais agentes compõe este produto químico, em muitas FISPQ´s o item Controle de Exposição e proteção individual demonstra os limite de tolerância definidos pelas legislações nacionais e internacionais (podemos consultar a FISPQ neste link para verificar sua composição no item 3 e os limites de tolerância desses agentes químicos no item 8, http://www.rennercoatings.com/uploads/1496336896-RHR453-4-2016-1_POR.pdf).
Entre outras palavras, a fabricante compila as informações por meio das FISPQ´s e disponibiliza ao seu consumidor final e consegue muni-lo de conhecimento para tratar possíveis problemas ou acidentes envolvendo seus produtos.
Formas dos Agentes Químicos
Bem, entendemos a relevância do agente químico quanto a saúde humana e conhecemos a FISPQ como meio de informação do produto químico e os cuidados com seu manuseio. Para realizar a avaliação do agente químico é importante sabermos em quais formas o agente se encontra no ambiente de trabalho para definir a técnica de medição adequada. Basicamente são 5, sendo eles:
Poeiras – Quimicamente poeiras são partículas sólidas formadas pela ruptura mecânica de um sólido, eles possuem a forma de penetração pela via respiratória;
Fumos – São caracterizados como substâncias na forma de particulado fino em suspensão (pó) decorrente do processo de solda;
Névoas – São partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos;
Gases – Os gases são moléculas ou átomos que se movimentam constantemente;
Vapores – São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão, tais como: nafta, gasolina, naftalina, etc;
Risco a Saúde
Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides) e as formas de absorção dos agentes químicos variam de acordo com a sua forma, mas podemos considerar as vias aéreas e a via cutânea como as principais. Com base nesses dados, exposição sem a devida proteção e por tempos prolongados, pode ocorrer o desencadeamento doenças e não basta somente utilizar equipamentos de proteção respiratória, pois a pele absorve agentes químicos que vão para corrente sanguínea e podem causar intoxicações e/ou alergias. Podemos destacar algumas doenças que podem ser desencadeadas pela exposição a agentes químicos:
- Dermatose ocupacional;
- Câncer;
- Doenças respiratórias e;
- Problemas de visão.
Insalubridade / Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Químicos
Sim, exposição a agentes químicos pode gerar insalubridade. Mas qual percentual de insalubridade? A Norma Regulamentadora n° 15 e seus Anexos 11 e 12 (disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-15-nr-15) trazem uma tabela para agentes passíveis de quantificação e o respectivo grau de insalubridade, ou seja, possuem limite de tolerância, medidos por ppm (partícula por milhão) e mg/m³ (miligrama por metro cúbico), para realizar a avaliação do agente químico é necessário a utilização de equipamentos como as bombas gravimétricas (figura 01) e amostradores como tubos adsorventes, os cassetes e os IOM´s, os impingers, os balões e os amostradores passivos (figura 02).
Figura 01 – Bomba Gravimétrica
Figura 02 – Amostradores
Quando os agentes químicos não possuírem limite de tolerância definidos pela legislação nacional, deverá ser adotado os limites estabelecidos pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists (disponível para compra em https://store.abho.org.br/livros)
Para cada avaliação de agente químico existe uma técnica ou método diferente, como por exemplo:
- Vapores: Cromatografia de Gás (NIOSH 1501, disponível em https://www.cdc.gov/niosh/docs/2003-154/pdfs/1501.pdf);
- Poeiras: Gravimetria (NIOSH 0500 e 0600, disponível em https://www.cdc.gov/niosh/docs/2003-154/pdfs/0500.pdf e https://www.cdc.gov/niosh/docs/2003-154/pdfs/0600.pdf);
- Fumos Metálicos: Espectroscopia (NIOSH 7300, disponível em https://www.cdc.gov/niosh/docs/2003-154/pdfs/7300.pdf)
Quando o limite de tolerância é ultrapassado é analisado se há equipamento de proteção individual para neutralização do agente, caso não possua, é incidido a insalubridade. Respiradores por exemplo, conforme o programa de proteção respiratória da Fundacentro (disponível em http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/TVBBD65RVMUX25NF4DFJ7K8VKDIM2I.pdf), conseguem proteger dez vezes acima do limite de tolerância se devidamente utilizados.
Há também produtos químicos que não possuem limite de tolerância, pois precisam ser avaliados qualitativamente como é o caso dos produtos do Anexo 13 e Anexo 13A da NR 15 que através de um levantamento in loco são determinantes para o grau de insalubridade.
Quando se trata de aposentadoria especial temos a Instrução Normativa 77, de 21 de janeiro de 2015 do INSS (disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750) dando “voz” ao LTCAT e por sua vez a classificação da aposentadoria e o tempo especial, isto é, 15, 20 ou 25 anos conforme anexo IV (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm) do decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).
Nível e ação x Limite de Tolerância
Os níveis de ação são o ponto de partida para que a segurança do trabalho tome medidas cabíveis de prevenção, esse ponto de partida para agentes químico de acordo com a Norma Regulamentadora n° 9 é a metade dos limites de exposição ocupacional (disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-9-nr-9).
Essa estratégia é para evitar que uma exposição considerada ínfima para o olhar humano, traga prejuízos a saúde do colaborador. O monitoramento do agente quando identificado é obrigatório e mandatório se queremos promover a saúde e bem-estar no ambiente laboral. Frequentemente devem ser repetidos as avaliações dos agentes químicos e medidas as eficácias dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
Em resumo, um bom programa de prevenção identificando os agentes e a quantificação dos mesmos, seguido dos laudos de insalubridade e LTCAT trarão benefícios a empresa dos quais foram citados aqui e trarão uma segurança jurídica quando o assunto se trata de legislação trabalhista e previdenciária.
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