
No Brasil quando falamos em dosimetria de ruído (avaliação de ruído) temos que levar em consideração duas Normas a NR 15 e seu Anexo 01 e a NHO 01 da Fundacentro.
Você sabe a diferença entre as técnicas usadas pelo Anexo 1 da NR 15 e pela NHO 01 da Fundacentro?
É bem simples:
Quando falamos em NR 15 a exigência é do Ministério da Economia (extinto Ministério do Trabalho e Emprego), ou seja, para fazer PPRA, PCMAT e Laudo de Insalubridade conforme Decreto 3.048 de 08 de junho 1978 (disponível em https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default).
Quando falamos NHO 01 a exigência é do Ministério da Previdência, ou seja, para elaborar LTCAT e PPP conforme Instrução Normativa n° 77 de 21 de janeiro de 2015 (disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750).
Mas você sabe a diferença de um para o outro?
Você já ouviu falar de incremento de Duplicação de Dose (q)?
Você sabe qual método é o correto para utilização em seus documentos e laudo de SST?
Se não, tá na hora de você entender a dosimetria de ruído. (não pare por aqui, leia até o final do artigo).
Dosimetria NR 15
Para se realizar uma dosimetria de ruído pela NR 15, o dosimetro digital tem que estar configurado com o incremente de duplicação de dose q = 5, ou seja, deve se usar a tabela de Limite de Tolerância da NR 15 (disponível em https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-15-Anexo-01.pdf).
Tabela 01 –

Tabela Limite de Tolerância NR 15
Vamos interpretar o q = 5:
Se você for na tabela acima, podemos verificar que o LT para 8 horas de exposição é 85 dB(A), então se somar mais 5 dB(A) o LT diminui pela metade, ou seja, para uma exposição de 4 horas o LT é de 90 dB(A). E assim por diante some mais 5 dB(A) e o tempo de exposição diminui novamente pela metade, 2 horas o LT é de 95 dB(A).
Dosimetria NHO 01
Para se realizar uma dosimetria de ruído pela NHO 01, o dosimetro (ver post no link https://gnially.com.br/dosimetro-de-ruido/) tem que estar configurado com o incremento de duplicação de dose q = 3, ou seja, deve se usar a tabela de Limite de Tolerância da NHO 01 (disponível em http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/A5RGFHYSQ5TA7P816K7QPT4AB9KDFP.pdf).
Segue a tabela:
Tabela 02

Tabela Limite de Tolerância NHO-01
Obs: a tabela está resumida, para obter a tabela consulte a NHO 01 disponível no link acima.
Vamos interpretar o q = 3:
Se você for na tabela acima, verificamos que o LT para 8 horas ou 480 minutos de exposição é 85 dB(A), então se somar mais 3 dB(A) o LT diminui pela metade, ou seja, para uma exposição de 4 horas ou 240 minutos o LT é de 88 dB(A). E assim por diante some mais 3 dB(A) e o LT diminui novamente pela metade, 2 horas ou 120 minutos o LT é de 91 dB(A).
O que podemos concluir com isso?
Vamos resumir as duas tabelas para que possamos fazer as comparações:
Tabela 03

Tabela de Comparação dos Limites de Tolerância da NR 15 e NHO 01
Podemos verificar que na tabela a exposição para 8 horas o LT para as duas normas são iguais, ou seja, 85 dB(A), a partir daí, já muda completamente o LT de uma para outra. Para uma exposição de 2 horas o LT da NR é de 95 dB(A) e da NHO 01 é de 91 dB(A).
Podemos concluir então que, a NHO 01 protege mais do que a NR 15 que é uma legislação antiga. Porém, é legal usar a configuração exigida pela NHO 01?
Para realização de PPRA, PCMAT e Laudo de Insalubridade creio que todos nós concordamos que o aparelho deverá ser configurado em q = 5. E para realizar o LTCAT e PPP devo realmente configurar o equipamento com q = 3, conforme exigência da NHO 01?
Para isso vamos entender as instruções normativas previdenciárias:
Instruções Normativas Previdenciárias
A seguir serão apresentadas todas as IN´s (Instruções Normativas), revogadas ou em vigência. Acompanhe abaixo o histórico de evolução das técnicas de dosimetria descritas nas IN´s.
Instrução Normativa n° 11 de 20 de setembro de 2006
Em relação à exposição ocupacional ao ruído o artigo 180 da IN 11 de 2006 define que deverá ser utilizado:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;
b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO, com as fórmulas ajustadas para incremento de duplicidade da dose igual a cinco.
Nesta Instrução Normativa o INSS deixou claro que deverá ser utilizado fator de troca igual a 5.
Instrução Normativa n° 10 de outubro de 2007
Em relação à exposição ocupacional ao ruído o artigo 180 da IN 10 de 2007 define que deverá ser utilizado:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;
b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO.
Instrução Normativa n° 45 de 06 de agosto de 2010
Em relação à exposição ocupacional ao ruído o artigo 239 da IN 10 de 2007 define que deverá ser utilizado:
a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; e
b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO.
Instrução Normativa n° 77 de 21 de janeiro de 2015
Em relação à exposição ocupacional ao ruído o artigo 279 da IN 77 de 2015 define que deverá ser utilizado:
I – a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional NHO da FUNDACENTRO; e
II – os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE.
Manual da Aposentadoria Especial
O manual emitido em 2018 (disponível em https://micalex.com.br/wp-content/uploads/2018/11/2018_09_25-Manual-Aposentadoria-Especial-Rs-600-Atualizado-DD479-1.pdf) define que se utilizado audiodosimetro, este deverá estar ajustado segundo os seguintes parâmetros:
- circuito de ponderação: “A”;
- circuito de resposta: lenta (slow);
- critério de referência: 85 dB(A), que corresponde à dose de 100% para uma exposição de 8 h;
- nível limiar de integração: 80 dB(A);
- faixa de medição mínima: 80 a 115 dB(A);
- incremento de duplicação de dose: 5 (Q = 5); e
- indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).
Conclusão
Podemos observar que as Instruções Normativas do INSS definem que deverá ser utilizado a metodologia da NHO 01 e o Limite de Tolerância da NR 15. Portanto, a única vez que o INSS descreveu sobre o fator de duplicação de dose (q), eles definiram que q é igual a 5, as demais Instruções Normativas não descreveram mais sobre o fator de duplicação de dose, porém, continuou pedindo para se utilizar o limite de tolerância estabelecido pela NR 15, que utiliza o q = 5, o INSS em 2018 emitiu um manual da aposentadoria especial descrevendo que o incremento de duplicação de dose é 5.
Para finalizar podemos concluir que não é possível utilizar o incremento de duplicação de dose q = 3 e comparar com o limite de tolerância da NR 15, para isso, o INSS descreveria que deveria comprara com os limites estabelecidos pela NHO 01, portanto, o correto é utilizar toda a metodologia da NHO 01, porém, com o q = 5 para emissão de qualquer documento previdenciário como o LTCAT e o PPP.